Benefício concedido aos trabalhadores que são considerados incapazes de forma permanente para o trabalho, devido a doença ou acidente, e que não podem ser reabilitados em outra profissão
Benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, mas que podem se recuperar e retornar à atividade laboral após um período determinado de afastamento.
Benefício concedido a trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes ou redução da capacidade para o trabalho, mesmo que parcial, após a recuperação do Auxílio-Doença.
Benefício devido aos trabalhadores urbanos e rurais que atingem a idade mínima estabelecida por lei e comprovam o tempo mínimo de contribuição exigido, além de requisitos específicos para cada categoria (urbana ou rural).
Benefício previdenciário que possui regras especiais devido à natureza do trabalho docente. Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito à aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos, além de exigências específicas de idade mínima que podem variar conforme a legislação e as regras de transição.
Benefício concedido a trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. As regras para essa aposentadoria consideram critérios diferenciados, permitindo a redução da idade e do tempo de contribuição necessários para a obtenção do benefício, em relação aos padrões aplicáveis aos demais trabalhadores.
Benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou à associação desses agentes, durante o exercício de suas atividades laborais.
Benefício concedido aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente. Este benefício é destinado a amparar financeiramente cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência) e, em alguns casos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica do falecido.
Benefício da assistência social garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pago pelo INSS. Destina-se a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Refere-se a qualquer lesão ou perturbação funcional ocorrida durante o trabalho, podendo resultar em incapacidade temporária ou permanente, total ou parcial, ou até na morte do trabalhador. Pode acontecer no local de trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho, durante o horário de trabalho e relacionado às atividades laborais. As empresas são responsáveis por garantir a segurança e saúde dos funcionários, providenciando assistência médica, benefícios e indenizações em caso de acidentes.
Assédio moral no direito do trabalho é uma conduta abusiva, repetitiva e prejudicial, praticada por superiores ou colegas, visando humilhar ou desestabilizar a vítima no ambiente de trabalho. Pode resultar em indenizações por danos morais e até na rescisão do contrato de trabalho.
Ocorre quando a Justiça do Trabalho determina que uma relação de trabalho disfarçada como prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ), na verdade, possui características de emprego. Isso ocorre quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na relação. Quando o vínculo é reconhecido, o trabalhador tem direito aos benefícios trabalhistas previstos na CLT.
Referem-se a processos judiciais movidos por trabalhadores para garantir o pagamento correto de seus direitos ao término do contrato de trabalho. Isso inclui valores como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, e 13º salário proporcional. Essas reclamações podem ocorrer quando o empregador não cumpre corretamente suas obrigações ou em situações de rescisão de contrato contenciosa.
Desvio de função ocorre quando um empregado executa atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem a devida alteração contratual ou ajuste salarial. Acúmulo de funções acontece quando o empregado realiza tarefas adicionais às suas funções originais, sem receber compensação por isso. Ambas as práticas podem dar direito a diferenças salariais e ajustes contratuais se reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador exposto a condições nocivas à saúde no ambiente de trabalho. Já o adicional de periculosidade é uma remuneração adicional dada a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, como manuseio de explosivos ou contato com eletricidade de alta voltagem. Ambos estão previstos na legislação trabalhista brasileira para compensar o risco e o prejuízo à saúde do trabalhador.
Horas extras são horas trabalhadas além da jornada regular estabelecida no contrato de trabalho. No direito brasileiro, o empregador deve remunerar essas horas adicionais com um acréscimo sobre o valor da hora normal, conforme determinado pela legislação trabalhista.
Rescisão indireta, no direito brasileiro, é quando o empregado pede demissão por justa causa do empregador devido a descumprimento grave das obrigações contratuais, como falta de pagamento de salário, assédio moral, ou condições de trabalho prejudiciais à saúde.
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